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PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

ResumoA Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editaram norma conjunta que restringe abordagens a veículos e exige aviso prévio ao Tribunal Regional Eleitoral para bloqueios em rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno ocorre em 4 de outubro.

Norma conjunta da PRF e do TSE restringe abordagens a veículos e exige aviso prévio ao TRE para bloqueios em rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026. Primeiro turno será em 4 de outubro.

Paula Andrenni Paula Andrenni · Jornalista de geral
· · 2 min de leitura
PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
Foto: Imagem ilustrativa · Pingobox

Norma conjunta da PRF e do TSE restringe abordagens a veículos e exige aviso prévio ao TRE para bloqueios em rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026. Primeiro turno será em 4 de outubro.

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto restringe abordagens e ações de policiamento que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno será em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.

A abordagem de veículos fica limitada a "situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas". Bloqueios em rodovias federais precisam ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia é dispensada em flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que restringe a prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes. A legislação prevê exceções, como flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

O que a norma muda na prática

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações. O desenho da portaria responde a um histórico recente: no segundo turno de 2022, a corporação realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores, mesmo após determinação do TSE para que não dificultasse o transporte.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Conforme a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

O que observar até outubro

A portaria entra em vigor como resposta institucional a um episódio que terminou em condenação no STF. Para o eleitor, o efeito prático é a exigência de justificativa formal e rota alternativa antes de qualquer bloqueio em rodovia federal. A comunicação prévia ao TRE cria um registro auditável da decisão, o que reduz a margem para ações sem motivação documentada. calendário eleitoral 2026

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