Anac: novas regras para passageiros indisciplinados
Resolução Anac nº 800/2026 passa a valer nesta segunda-feira (14) e prevê suspensão de embarque em voos domésticos por até 12 meses, além de multa-base de R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas.
Resolução Anac nº 800/2026 passa a valer nesta segunda-feira (14) e prevê suspensão de embarque em voos domésticos por até 12 meses, além de multa-base de R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas.
Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves. As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026.
A penalidade mais severa é a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, prazo que varia conforme a gravidade da infração. Em casos graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil, valor que pode ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
O que muda na prática
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina. Entre elas estão advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em situações graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
Para viabilizar a aplicação da norma, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
Quem aplica e como funciona
A responsabilidade pela aplicação da penalidade é da companhia envolvida na ocorrência, e não de um órgão central. Isso significa que o processo corre dentro da própria empresa, com comunicação formal ao passageiro e espaço para defesa antes da decisão final.
A norma também prevê sanções administrativas paralelas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base é de R$ 17,5 mil, podendo ser revista para mais ou para menos conforme as circunstâncias apuradas.
O compartilhamento de dados entre companhias é o mecanismo que dá eficácia à suspensão: sem essa troca de informações, um passageiro suspenso poderia tentar embarcar em outra empresa sem ser identificado. direitos do passageiro em voos domésticos
A resolução entra em vigor em um momento de retomada do transporte aéreo doméstico, quando aeroportos e companhias lidam com volume crescente de passageiros. o que fazer em caso de voo cancelado