Recesso fim de ano servidores: datas oficiais MGI 2026
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu as datas do recesso de fim de ano para servidores públicos federais. Veja os períodos, quem é beneficiado e as regras de compensação.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu as datas do recesso de fim de ano para servidores públicos federais. Veja os períodos, quem é beneficiado e as regras de compensação.
Recesso de fim de ano para servidores públicos: datas oficiais e regras de compensação
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo. Os períodos serão de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.
Resposta direta: O recesso de fim de ano para servidores públicos federais será de 21 a 25 de dezembro de 2026 (Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (Ano-Novo). A definição é do MGI, por meio da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026.
Quem tem direito ao recesso
De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o benefício alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal. A norma vale para quem atua em qualquer órgão federal, independentemente da forma de contratação.
Como será a organização das unidades
As unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso, de forma a garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público. Na prática, isso significa que nem todos os servidores folgarão ao mesmo tempo, e o funcionamento dos serviços essenciais será mantido.
Compensação de horas: prazos e limites
A norma também prevê que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. O período de compensação é o mesmo para todos os beneficiados, mas o método varia conforme o regime de trabalho.
Quem atua presencialmente (fora do PGD)
Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão. Ou seja, o servidor pode entrar mais cedo ou sair mais tarde, desde que dentro do expediente da unidade.
Participantes do PGD
Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho. Aqui, a compensação não é medida em horas de relógio, mas em metas entregues.
Limites diários de compensação
A portaria estabelece ainda limites para a compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora diária. Esses limites valem para todos os regimes, inclusive para quem está no PGD.
O que acontece se não compensar as horas
Segundo o texto, quem não compensar integralmente as horas usufruídas durante o recesso até o prazo definido sofrerá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente. Na prática, quem não cumprir o banco de horas terá o valor descontado do salário.
Quem pode optar por não aderir
Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho. A adesão, portanto, não é obrigatória, mas quem escolher não aderir segue a rotina normal, sem direito à compensação.
Perguntas Frequentes
O recesso vale para todos os servidores federais?
Sim, a portaria alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da Administração Pública Federal. Cada unidade deve organizar escalas para manter serviços essenciais.
Como funciona a compensação para quem está no PGD?
Para participantes do PGD, a compensação é feita por meio das entregas previstas nos planos de trabalho, tanto no presencial quanto no teletrabalho, integral ou parcial.
Qual o limite diário de compensação?
Servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar até duas horas por dia. Estagiários, até uma hora diária.
O que ocorre se as horas não forem compensadas?
Quem não compensar integralmente até o prazo terá desconto proporcional na remuneração referente ao período pendente.
Quem não quiser aderir ao recesso pode trabalhar normalmente?
Sim, os profissionais que optarem por não aderir devem manter a jornada normal de trabalho.