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ANPD recebe contribuições para agenda regulatória 2027-2028

ResumoANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) abriu consulta pública para contribuições à agenda regulatória 2027-2028. Interessados têm até 16 de outubro para enviar sugestões por meio de formulário eletrônico. A consulta abrange eixos temáticos definidos pela autoridade, com cronograma específico para análise das propostas. A participação social visa priorizar temas regulatórios relevantes para a proteção de dados pessoais no Brasil.

A ANPD abriu prazo para contribuições à agenda regulatória 2027-2028. Interessados têm até 16 de outubro para enviar sugestões. Consulte os eixos temáticos e o cronograma.

Paula Andrenni Paula Andrenni · Jornalista de geral
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ANPD recebe contribuições para agenda regulatória 2027-2028
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A ANPD abriu prazo para contribuições à agenda regulatória 2027-2028. Interessados têm até 16 de outubro para enviar sugestões. Consulte os eixos temáticos e o cronograma.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, nesta terça-feira (1), o prazo para envio de sugestões à agenda regulatória do setor para 2027-2028. Pesquisadores, empresas, organizações da sociedade civil, instituições públicas e cidadãos podem participar até 16 de outubro, pela plataforma Brasil Participativo.

A consulta também alimenta a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027-2030, que mede os efeitos das normas já publicadas. Entre os normativos previstos para avaliação estão o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o Guia Orientativo sobre Mecanismos de Aferição de Idade. O objetivo é produzir evidências para ajustar a atuação da agência.

Um dos eixos centrais da proposta é a promoção de um ambiente digital seguro, com atenção especial a crianças, adolescentes e mulheres. As ações incluem supervisão por pais e cuidadores, padrões de design seguro por parte das plataformas, uso de IA por menores, transparência e combate à geração de conteúdos ilícitos por ferramentas de inteligência artificial. Outro eixo é privacidade e proteção de dados pessoais.

O prazo segue a Portaria nº 16/202, que determina a aprovação da agenda até 1º de fevereiro do primeiro ano de vigência, neste caso, 2027. Mais informações estão na página de Regulação da ANPD e no acompanhamento da Agenda Regulatória 2025-2026, no portal da agência.

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