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Anvisa atualiza regras sanitárias para aviões e aeroportos

ResumoA Anvisa publicou a Resolução nº 1.038, que atualiza as regras sanitárias para aviões e aeroportos no Brasil. A norma entra em vigor em 150 dias e exige planos de gestão específicos para controle de riscos à saúde pública. A medida estabelece novos protocolos de limpeza, desinfecção e monitoramento de passageiros e tripulantes.

A Anvisa atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias e exige planos de gestão específicos.

Paula Andrenni Paula Andrenni · Jornalista de geral
· · 2 min de leitura
Anvisa atualiza regras sanitárias para aviões e aeroportos
Foto: Imagem ilustrativa · Pingobox

A Anvisa atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias e exige planos de gestão específicos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A norma, publicada nesta quarta-feira (26), prevê medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá ter plano de gestão específico.

A Resolução nº 1.038 substitui regulamentação vigente desde 2002 e entra em vigor em 150 dias. O objetivo é adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde.

Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e o Galeão, e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter:

  • Gestão documental;
  • Treinamento de pessoal;
  • Procedimentos operacionais padronizados;
  • Monitoramento e controle de processos.

As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas. As áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.

A norma determina a elaboração de planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

O texto também detalha procedimentos para emergências em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações emitidas pelas autoridades sanitárias.

Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução exige avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e poderá incluir inspeções presenciais.

A medida impacta diretamente passageiros e operadores, ao reforçar a vigilância em ambientes de grande circulação. A expectativa é que os novos padrões elevem a segurança sanitária no setor, com impacto gradual conforme os prazos de adaptação.

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Paula Andrenni

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