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Anac permite voos após 23h em Congonhas em casos excepcionais

ResumoA Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou voos após as 23h no Aeroporto de Congonhas apenas em casos excepcionais, como condições meteorológicas adversas. A medida não altera o horário regular de operação do terminal paulistano, mantendo a restrição noturna padrão. A decisão visa garantir segurança e regularidade em situações pontuais, sem ampliar a janela comercial diária.

A Anac aprovou ampliação do horário de Congonhas além das 23h em situações excepcionais, como mau tempo, sem mudar o funcionamento regular do aeroporto.

Paula Andrenni Paula Andrenni · Jornalista de geral
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Anac permite voos após 23h em Congonhas em casos excepcionais
Foto: Imagem ilustrativa · Pingobox

A Anac aprovou ampliação do horário de Congonhas além das 23h em situações excepcionais, como mau tempo, sem mudar o funcionamento regular do aeroporto.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, o pedido da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) para ampliar o horário de operações no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, além das 23h, mas apenas em situações excepcionais. A medida, que não altera o horário oficial de funcionamento do aeroporto (das 6h às 23h), vale para eventos extraordinários, como mau tempo, que provoquem impactos na malha aérea.

A decisão estabelece uma interpretação para a Resolução 55, em vigor desde 2008, que veda operações comerciais regulares e de aviação geral após as 23h, salvo em situações específicas como transporte de enfermos graves ou órgãos para transplante e operações de busca e salvamento. A norma, no entanto, não previa o tratamento em situações de contingência, o que foi revisto agora.

Segundo a Anac, a medida busca reduzir impactos em cascata na malha aérea e aos passageiros provocados por eventos extraordinários, como mau tempo, e que afetem voos já previstos para o dia. A agência informou, por meio de nota, que a medida será restrita à conclusão, total ou parcial, de operações que já estavam programadas para o dia em que ocorreu a situação excepcional.

A concessionária Aena, que administra o aeroporto, esclareceu que a medida prevê eventuais prorrogações do horário operacional exclusivamente em situações excepcionais, como eventos meteorológicos adversos, normalmente associados a impactos severos na malha aérea. Essas situações serão avaliadas caso a caso. A Aena destacou que, em 2025, houve cinco ocorrências de prorrogação do funcionamento e, em 2026, foram registradas apenas duas até o momento. "Não se trata de uma mudança do horário operacional de Congonhas nem de uma autorização para funcionamento regular após as 23h", diz a concessionária.

A Abear reforçou que a medida é restrita a situações de emergência ou de força maior, como condições meteorológicas adversas, que determinem a interrupção da operação por motivos de segurança. O objetivo, segundo a associação, é atualizar a norma para dar previsibilidade e agilidade às iniciativas adotadas pelas autoridades, em coordenação com as empresas aéreas e a operadora aeroportuária, para mitigar impactos aos passageiros, sem prejuízo à segurança das operações em Congonhas.

Na prática, quem voa por Congonhas em dias de tempestade pode ter o voo concluído após as 23h, mas a programação regular continua limitada ao horário atual. A decisão vale apenas para voos que já estavam previstos e foram afetados por eventos extraordinários, sem criar nova janela de operação para a aviação comercial ou geral.

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