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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro em SP

ResumoA Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão judicial rejeitou o argumento da concessionária de que o ciclone excluiria a responsabilidade da empresa. A sentença impõe obrigações à Enel para mitigar danos e reforça a necessidade de investimentos em infraestrutura elétrica.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Decisão rejeita argumento de que o ciclone excluiria responsabilidade.

Paula Andrenni Paula Andrenni · Jornalista de geral
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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro em SP
Foto: Imagem ilustrativa · Pingobox

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Decisão rejeita argumento de que o ciclone excluiria responsabilidade.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão causado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados. A decisão, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.

Segundo o MPSP, o fenômeno climático desencadeou as interrupções, mas não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora no restabelecimento. O órgão afirma que eventos climáticos, de qualquer intensidade, fazem parte dos riscos previstos na atividade da Enel, e por isso não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir impactos.

Dados da Aneel citados na ação mostram que a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas, atingindo 759.304 unidades consumidoras. O MPSP ressalta que o número de 6.715 não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas a registros de interrupção, cada um potencialmente capaz de alcançar vários consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.

A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição. A decisão aponta que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

Em nota, a Enel afirmou que sua atuação foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno, citando ventos fortes e prolongados por mais de dois dias. A empresa disse que respondeu mais rápido do que em novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras; em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, estavam normalizados. A operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes durante o dia, e o número de equipes foi 25% a 33% maior do que o previsto no Plano de Recuperação apresentado à Aneel. A companhia reforçou que vem evoluindo nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos.

A decisão ainda cabe recurso, e o caso segue em análise. Para quem depende do fornecimento contínuo, o desfecho pode influenciar futuras cobranças sobre a preparação das distribuidoras em eventos climáticos extremos. apagão em SP veja seus direitos como consumidor

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