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Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

ResumoProcon-RJ orienta consumidores fluminenses sobre ressarcimento por danos em aparelhos elétricos causados pela falta de luz após vendaval. A concessionária de energia deve indenizar prejuízos comprovados, mediante registro de ocorrência e laudo técnico. O prazo para solicitar reparação varia conforme a empresa, mas a recomendação é protocolar o pedido imediatamente após o dano.

Consumidores do RJ que tiveram prejuízos com a falta de energia após o vendaval podem ser ressarcidos. Saiba como pedir indenização à concessionária e quais prazos valem.

Gustavo Sequeira Gustavo Sequeira · Repórter de inovação
· · 4 min de leitura
Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz
Foto: Imagem ilustrativa · Pingobox

Consumidores do RJ que tiveram prejuízos com a falta de energia após o vendaval podem ser ressarcidos. Saiba como pedir indenização à concessionária e quais prazos valem.

Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

Consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia causada pelos fortes ventos no estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29), podem ser ressarcidos. A orientação é da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ. Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros danos estão cobertos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Como pedir ressarcimento por aparelho danificado

O primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. No registro, informe a data e o horário aproximado da ocorrência. Também é necessário identificar o equipamento danificado, com marca, modelo e tempo de uso, se possível.

Guarde todos os documentos que comprovem o dano: notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e protocolos de atendimento. Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada.

Prazos para solicitar e receber o ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, segundo a regulamentação da Aneel. Depois do pedido, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias.

Após a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo sobe para 30 dias. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ser feito em até 20 dias, por conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.

Documentos e provas necessárias

Reunir provas é essencial para acelerar o processo. O consumidor deve guardar:

  • Notas fiscais dos equipamentos danificados
  • Laudos técnicos e orçamentos de reparo
  • Protocolos de atendimento da concessionária
  • Fotos ou vídeos do dano, se houver
  • Registro do pedido com data e horário da ocorrência

Quanto mais completo o dossiê, mais fácil comprovar o prejuízo e agilizar a análise.

O que fazer se a concessionária negar o pedido

Se a concessionária negar o ressarcimento ou não responder no prazo, o consumidor pode procurar os canais oficiais do Procon-RJ. A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores com dificuldades para exercer seus direitos podem registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

Impacto do vendaval no Rio de Janeiro

O vendaval que atingiu o Rio na quarta-feira (29) deixou marcas na rede elétrica. No terceiro dia após a ventania, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia. No primeiro dia, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz, com ventos que passaram de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade.

O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, disse que mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes impactados. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.

Já a concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados. Restam cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, incluindo Angra dos Reis e Paraty. A demora, segundo a concessionária, deve-se à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

Direitos do consumidor após falta de energia

O ressarcimento por danos causados por falha no fornecimento de energia está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Aneel. Isso inclui não só aparelhos danificados, mas também alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos comprovados.

A chave é agir com método: registrar o pedido, reunir provas e acompanhar os prazos. Quem seguir os procedimentos adequados aumenta as chances de ser indenizado.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pedir ressarcimento à concessionária?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, conforme a regulamentação da Aneel.

Quais aparelhos têm prioridade na verificação?

Geladeiras e freezers, usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, têm verificação em até um dia útil. Os demais equipamentos têm prazo de até 10 dias.

O que fazer se o aparelho for consertado antes da análise?

Não é recomendado. O consumidor deve evitar descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo autorização ou necessidade comprovada.

Como comprovar o dano?

Guarde notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos, protocolos de atendimento e registros com data e horário da ocorrência.

O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?

Procure os canais oficiais do Procon-RJ para registrar reclamação e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

A concessionária pode pagar em dinheiro?

Sim, o ressarcimento pode ser feito por conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização, em até 20 dias após a aceitação do pedido.

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